Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


Convenção de Genebra

Convenção de Genebra (22 de agosto de 1864)
Em matéria internacional, a Convenção de Genebra inaugura o Direito
Internacional Humanitário, abrangendo o conjunto das leis e costumes
da guerra, visando minorar o sofrimento de soldados doentes e feridos,
bem como de populações civis atingidas por um conflito bélico. É o
marco direitos humanos no âmbito internacional.
Link: www.silviamota.com.br

Ricardo Gouveia/Marco Gomes
Gupo 3 -Funchal