Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


Age Discrimination: Disparate Impact

In 1967 Congress passed the Age Discrimination in Employment Act (ADEA), which protects workers age 40 or older from employment discrimination based on their age. Anyone who employs 20 or more people is subject to ADEA; it covers hiring, firing, compensation and benefits, training, job assignments, promotions, and layoffs.

There are two different approaches that a plaintiff may take when filing an age discrimination suit, "disparate treatment" and "disparate impact." In disparate treatment cases, the plaintiff must prove that there was a Specific Intent to discriminate based on age. An example would be an employee whose supervisor keeps saying in front of other staffers, "Are you sure you're still able to do this work?" or "Don't you think it's time you retired?" Disparate Impact cases require the plaintiff to prove that an employment decision disproportionately affects members of a protected group (in this case, those over 40). .

Surita Volschenk
Anita de Gouveia
Grupo 4 - São vicente