Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


Igualdade de genero

A igualdade entre mulheres e homens é um princípio fundador de uma sociedade democrática e um elemento essencial para o seu desenvolvimento.

As desigualdades que persistem nas nossas sociedades, entre mulheres e homens, levaram a União Europeia a definir o "mainstreaming de género" como uma estratégia necessária para combater essas desigualdades, estratégia esta que se aplica, transversalmente, a todas as políticas (europeias, nacionais e locais) e que coexiste com a existência de medidas específicas dirigidas às mulheres.
Marcelino Mendes
Grupo 4 - São Vicente