Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


Igualdade de genero

O que se entende por discriminação racial?
A lei utiliza a expressão "discriminação racial" para enquadrar todos
os comportamentos que directa ou subtilmente, prejudicam uma pessoa
por força da sua cor de pele, da sua nacionalidade, da sua raça ou da
sua origem étnica.

Em termos mais formais, entende-se por discriminação racial qualquer
distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da raça, cor,
ascendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objectivo ou
produza como resultado a anulação ou restrição do reconhecimento,
fruição ou exercício, em condições de igualdade, de direitos,
liberdades e garantias ou de direitos económicos, sociais e culturais.

Link: http://www.cicdr.pt/content/view/3/3/

Gabriel Santana
Grupo 1 - Funchal