A lei utiliza a expressão "discriminação racial" para enquadrar todos
os comportamentos que directa ou subtilmente, prejudicam uma pessoa
por força da sua cor de pele, da sua nacionalidade, da sua raça ou da
sua origem étnica.
Em termos mais formais, entende-se por discriminação racial qualquer
distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da raça, cor,
ascendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objectivo ou
produza como resultado a anulação ou restrição do reconhecimento,
fruição ou exercício, em condições de igualdade, de direitos,
liberdades e garantias ou de direitos económicos, sociais e culturais.
Link: http://www.cicdr.pt/content/view/3/3/
Gabriel Santana
Grupo 1 - Funchal