Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


igualdade de tarefas

Um novo relatório mostra que os homens suecos não têm motivos para se
orgulhar das tabelas e das sondagens sobre a igualdade entre os
géneros no lar, escreve a Lusa.
De acordo com estatísticas, os casais suecos foram dividindo
progressivamente as tarefas domésticas, durante a década de 90, mas
apenas porque as mulheres faziam menos trabalho em casa.
Ou seja, pode dizer-se que a igualdade aumentou mas que os homens
suecos não mexeram um dedo nesse sentido.

ANA Fernandes - Pedro Mendes
grupo 3 - FUNCHAL