Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


Pergunte a uma pessoa do povo, escolhida ao acaso, o que mudaria em
sua vida caso ganhasse sozinha o maior prêmio de uma loteria. As
respostas, entre um sonho de consumo e outro, seriam provavelmente do
tipo "largaria o maldito do meu emprego", "mandaria meu chefe para
aquele lugar", "nunca mais trabalharia", etc.

Linl: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/09/289982.shtml

Paulo Camacho
Grupo3- Funchal