Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


Discriminação

Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos
significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou
a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais
comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a
discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.
O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um
direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que
tenha por objetivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e
manutenção do emprego.
link:www.wikipedia.org

Josè Nunes
grupo3-Funchal