Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


Discriminação social, racial e de gênero

Muitas vezes nem sabem, mas falam ou fazem algum gesto preconceituoso que acaba magoando alguém. Ás vezes isso vem do inconsciente, o que mostra o quão velho é a maldade e a discriminação humana...  Quando você sofre uma discriminação social muitas vezes pode ser terrível, mas pode te motivar a melhorar de vida. Não é por isso que devemos discriminar as pessoas. Aceitar a diferença dos outros é maravilhoso. Ao invés de tratar com indiferença as pessoas de classe social mais baixa, tente ajudá-las como puder.
 
Dalila Viula
grupo 2 - Funchal