Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


Então, por exemplo, um grupo de pessoas desempregadas, numa fila para
disputar uma única vaga, são iguais porque todos compartilham da mesma
necessidade, um posto de trabalho. Mas serão forçados a competir entre
si por ela. Os passageiros de um transatlântico de luxo, ao contrário,
podem desfrutar da igualdade verdadeira porque não precisam competir
por cabines onde dormir ou por lugares nas mesas de refeição. Ninguém
irá se incomodar de comer a mesma comida, beber a mesma marca de
cerveja e estar sujeito aos horários do navio.

Link: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/09/289982.shtml

Paulo Camacho
Grupo3- Funchal