Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


Não discriminação e igualdade no trabalho

Os seres humanos são por natureza bastantes diversos em seus traços
físicos e culturais. Essa variedade assenta-se, entretanto, sobre uma
igualdade essencial que decorre de sua espécie entre todos os demais
seres do universo. As diferenças biológicas foram paulatinamente
passadas no tempo, pela força do meio ambiente e da construção cultural.
Link: http://jusvi.com/artigos/30793

Fátima Vieira
Maria Santos
Grupo3/Funchal