Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


Discriminacao racial

Quando pode ocorrer discriminaçao

Discriminaçao ocorre quando alguem e' tratado pior (em termos juridicos "de maneira menos favoravel") do que outra pessoa que esta'á na mesma situaçao ou numa situaçao parecida: raça, cor, nacionalidade, ou origem nacional ou etnica.

As pessoas podem sofrer discriminaçao:

no local de trabalho;
ao comprar ou usar bens e serviços;
ao tentar comprar ou alugar um lugar para viver;
na escola ou no colegio; ou
ao lidar com as autoridades (por exemplo, a Policia).

A lei o protege de ser discriminado e lhe da' o direito de apresentar uma queixa num tribunal de trabalho ou num tribunal se achar que foi tratado injustamente.

Pode achar que foi discriminado por mais do que uma razao. Se for assim, pode obter conselho sobre qual e' a melhor maneira de agir a:

um sindicato;
no seu Centro de Apoio Juridico;
um Centro de Apoio ao Cidadao.

Discriminaçao racial nao e' o mesmo que abuso racial (ser agredido, por exemplo). Abuso racial e' considerado um crime, e se foi vitima deste tipo de abuso, deve apresentar queixa a Policia.
 
 
Joel Figueira
Flávio Francisco
Grupo 4  -  São Vicente