skip to main |
skip to sidebar
Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt
Race discrimination
Racial discrimination differentiates between individuals on the basis of real and perceived racial differences, and has been official government policy in several countries, such as South Africa in the apartheid era, and the USA.
Link: http://en.wikipedia.org/wiki/DiscriminationWilma MendesGroup 4 - São Vicente