Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt
descriminação social
A questão de quem faz a atribuição da cor, finalmente, é quase impossível de solucionar. Em alguns casos, as próprias pessoas poderiam se auto-definir, mas muito provavelmente elas prefeririam não se enquadrar em uma das poucas categorias definidas pela legislação. Em outros casos - crianças recem-nascidas, vítimas de acidentes - o funcionário encarregado do registro, ou quem sabe algum parente, deveriam decidir. Mas como tornar a informação coerente? Como evitar o preconceito nesta classificação? Usar uma escala cromática, talvez, e comparar a cor da pele do braço das pessoas com uma série de cores numeradas? Mas qual o sentido real, sociológico, cultural e biológico, de uma mensuração como esta?
Fonte: www.schwartzman.org.br/simon/cor.htm
Marisol Rodrigues Nicolau
Grupo 6 / Porto Moniz
igualdade de tarefas de homem e mulher
Considerando que, apesar da inegável melhoria do estatuto das mulheres portuguesas, persistem desigualdades que é urgente debelar, nomeadamente face:
- à educação, ao ensino e à formação profissional;
- à actividade económica, ao emprego e às condições de trabalho;
- à maternidade, à paternidade e à conciliação da actividade profissional e a vida pessoal e familiar;
- aos usos do tempo;
- às remunerações, ganhos, rendimentos e propriedade;
- à participação nos processos de decisão;
- à participação na actividade cultural e artística;
- à participação na actividade científica e tecnológica;
- à utilização de equipamentos e serviços sociais;
- à saúde e aos direitos reprodutivos;
- ao desporto;
- à visibilidade na linguagem;à imagem veiculada na expressão comunicacional, cultural e artística;
- à criminalidade e à segurança;
- à violência e integridade física e psicológica
fonte:http://www.fct.mctes.pt/projectos/Protocolos/protocolos_CIDM/
Ana /Carina
Grupo 6 / Porto Moniz
Ambiente Social e Saúde
Embora quando pensemos em saúde, tenhamos em conta cada indivíduo enquanto único, não nos podemos esquecer do que contribui o ambiente social para a construção desse mesmo indivíduo. Assim, temos sempre de considerar aspectos sociais como o gradiente social, infância, exclusão social, stress, trabalho e desemprego, comportamentos aditivos, alimentação, transportes.
Agustina Costa / Albino Filipe
Grupo 6 / Porto Moniz
Descriminação Social
Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista
fonte: http://3.bp.blogspot.com/
Cidália Barreto cidaliabarreto7@gmail.com
Grupo6 /Porto Moniz
fonte: http://3.bp.blogspot.com/
Cidália Barreto cidaliabarreto7@gmail.com
Grupo6 /Porto Moniz
A Discriminação Que Sofri Como Diabético
Meu nome é Leonardo Rinaldi Netto, tenho 15 anos, moro em Campo Grande - Mato Grosso do Sul, e descobri que tinha diabetes "Tipo 1" aos 10 anos, quando eu senti seus primeiros sintomas.
Não fiquei nem um pouco satisfeito, eu admito, mas eu não posso fazer nada, além de aceitá-la na minha vida como uma amiga, e é isso que eu faço hoje. Claro que já tive meus problemas, minhas mentiras sobre comer doce, essas coisas de garoto.
fonte: http://www.diabetes.org.br/imprensa/entrevistas/index.php?id=137
Concepcion Serraô Silva
Grupo 6 / Porto Moniz
Não fiquei nem um pouco satisfeito, eu admito, mas eu não posso fazer nada, além de aceitá-la na minha vida como uma amiga, e é isso que eu faço hoje. Claro que já tive meus problemas, minhas mentiras sobre comer doce, essas coisas de garoto.
fonte: http://www.diabetes.org.br/imprensa/entrevistas/index.php?id=137
Concepcion Serraô Silva
Grupo 6 / Porto Moniz
Comissão para igualdade no trabalho
Missão:
Promover a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no emprego, no trabalho e na formação profissional, a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, tanto no sector privado como no sector público, através da resposta às consultas e comunicações promovidas pelas entidades públicas e privadas e do acompanhamento e registo de acções inspectivas e de decisões judiciais relativas a práticas laborais discriminatórias.
Fonte: http://www.cite.gov.pt/
Promover a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no emprego, no trabalho e na formação profissional, a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, tanto no sector privado como no sector público, através da resposta às consultas e comunicações promovidas pelas entidades públicas e privadas e do acompanhamento e registo de acções inspectivas e de decisões judiciais relativas a práticas laborais discriminatórias.
Fonte: http://www.cite.gov.pt/
Marco Afonso / Domingos Ponte
Grupo 6 / Porto moniz
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