Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt
igualdade de tarefas de homem e mulher
Considerando que, apesar da inegável melhoria do estatuto das mulheres portuguesas, persistem desigualdades que é urgente debelar, nomeadamente face:
- à educação, ao ensino e à formação profissional;
- à actividade económica, ao emprego e às condições de trabalho;
- à maternidade, à paternidade e à conciliação da actividade profissional e a vida pessoal e familiar;
- aos usos do tempo;
- às remunerações, ganhos, rendimentos e propriedade;
- à participação nos processos de decisão;
- à participação na actividade cultural e artística;
- à participação na actividade científica e tecnológica;
- à utilização de equipamentos e serviços sociais;
- à saúde e aos direitos reprodutivos;
- ao desporto;
- à visibilidade na linguagem;à imagem veiculada na expressão comunicacional, cultural e artística;
- à criminalidade e à segurança;
- à violência e integridade física e psicológica
fonte:http://www.fct.mctes.pt/projectos/Protocolos/protocolos_CIDM/
Ana /Carina
Grupo 6 / Porto Moniz