Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


Comissão para igualdade no trabalho

Missão:
Promover a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no emprego, no trabalho e na formação profissional, a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, tanto no sector privado como no sector público, através da resposta às consultas e comunicações promovidas pelas entidades públicas e privadas e do acompanhamento e registo de acções inspectivas e de decisões judiciais relativas a práticas laborais discriminatórias.

Fonte: http://www.cite.gov.pt/ Imagem Auxiliar
Marco Afonso / Domingos Ponte
Grupo 6 / Porto moniz