Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt
descriminação social
A questão de quem faz a atribuição da cor, finalmente, é quase impossível de solucionar. Em alguns casos, as próprias pessoas poderiam se auto-definir, mas muito provavelmente elas prefeririam não se enquadrar em uma das poucas categorias definidas pela legislação. Em outros casos - crianças recem-nascidas, vítimas de acidentes - o funcionário encarregado do registro, ou quem sabe algum parente, deveriam decidir. Mas como tornar a informação coerente? Como evitar o preconceito nesta classificação? Usar uma escala cromática, talvez, e comparar a cor da pele do braço das pessoas com uma série de cores numeradas? Mas qual o sentido real, sociológico, cultural e biológico, de uma mensuração como esta?
Fonte: www.schwartzman.org.br/simon/cor.htm
Marisol Rodrigues Nicolau
Grupo 6 / Porto Moniz
igualdade de tarefas de homem e mulher
Considerando que, apesar da inegável melhoria do estatuto das mulheres portuguesas, persistem desigualdades que é urgente debelar, nomeadamente face:
- à educação, ao ensino e à formação profissional;
- à actividade económica, ao emprego e às condições de trabalho;
- à maternidade, à paternidade e à conciliação da actividade profissional e a vida pessoal e familiar;
- aos usos do tempo;
- às remunerações, ganhos, rendimentos e propriedade;
- à participação nos processos de decisão;
- à participação na actividade cultural e artística;
- à participação na actividade científica e tecnológica;
- à utilização de equipamentos e serviços sociais;
- à saúde e aos direitos reprodutivos;
- ao desporto;
- à visibilidade na linguagem;à imagem veiculada na expressão comunicacional, cultural e artística;
- à criminalidade e à segurança;
- à violência e integridade física e psicológica
fonte:http://www.fct.mctes.pt/projectos/Protocolos/protocolos_CIDM/
Ana /Carina
Grupo 6 / Porto Moniz
Ambiente Social e Saúde
Embora quando pensemos em saúde, tenhamos em conta cada indivíduo enquanto único, não nos podemos esquecer do que contribui o ambiente social para a construção desse mesmo indivíduo. Assim, temos sempre de considerar aspectos sociais como o gradiente social, infância, exclusão social, stress, trabalho e desemprego, comportamentos aditivos, alimentação, transportes.
Agustina Costa / Albino Filipe
Grupo 6 / Porto Moniz
Descriminação Social
Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista
fonte: http://3.bp.blogspot.com/
Cidália Barreto cidaliabarreto7@gmail.com
Grupo6 /Porto Moniz
fonte: http://3.bp.blogspot.com/
Cidália Barreto cidaliabarreto7@gmail.com
Grupo6 /Porto Moniz
A Discriminação Que Sofri Como Diabético
Meu nome é Leonardo Rinaldi Netto, tenho 15 anos, moro em Campo Grande - Mato Grosso do Sul, e descobri que tinha diabetes "Tipo 1" aos 10 anos, quando eu senti seus primeiros sintomas.
Não fiquei nem um pouco satisfeito, eu admito, mas eu não posso fazer nada, além de aceitá-la na minha vida como uma amiga, e é isso que eu faço hoje. Claro que já tive meus problemas, minhas mentiras sobre comer doce, essas coisas de garoto.
fonte: http://www.diabetes.org.br/imprensa/entrevistas/index.php?id=137
Concepcion Serraô Silva
Grupo 6 / Porto Moniz
Não fiquei nem um pouco satisfeito, eu admito, mas eu não posso fazer nada, além de aceitá-la na minha vida como uma amiga, e é isso que eu faço hoje. Claro que já tive meus problemas, minhas mentiras sobre comer doce, essas coisas de garoto.
fonte: http://www.diabetes.org.br/imprensa/entrevistas/index.php?id=137
Concepcion Serraô Silva
Grupo 6 / Porto Moniz
Comissão para igualdade no trabalho
Missão:
Promover a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no emprego, no trabalho e na formação profissional, a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, tanto no sector privado como no sector público, através da resposta às consultas e comunicações promovidas pelas entidades públicas e privadas e do acompanhamento e registo de acções inspectivas e de decisões judiciais relativas a práticas laborais discriminatórias.
Fonte: http://www.cite.gov.pt/
Promover a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no emprego, no trabalho e na formação profissional, a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, tanto no sector privado como no sector público, através da resposta às consultas e comunicações promovidas pelas entidades públicas e privadas e do acompanhamento e registo de acções inspectivas e de decisões judiciais relativas a práticas laborais discriminatórias.
Fonte: http://www.cite.gov.pt/
Marco Afonso / Domingos Ponte
Grupo 6 / Porto moniz
Convenção de Genebra
Convenção de Genebra (22 de agosto de 1864)
Em matéria internacional, a Convenção de Genebra inaugura o Direito
Internacional Humanitário, abrangendo o conjunto das leis e costumes
da guerra, visando minorar o sofrimento de soldados doentes e feridos,
bem como de populações civis atingidas por um conflito bélico. É o
marco direitos humanos no âmbito internacional.
Link: www.silviamota.com.br
Em matéria internacional, a Convenção de Genebra inaugura o Direito
Internacional Humanitário, abrangendo o conjunto das leis e costumes
da guerra, visando minorar o sofrimento de soldados doentes e feridos,
bem como de populações civis atingidas por um conflito bélico. É o
marco direitos humanos no âmbito internacional.
Link: www.silviamota.com.br
Ricardo Gouveia/Marco Gomes
Gupo 3 -Funchal
igualdade no trabalho
LINK:http://br.geocities.com/mensagens_andreluiz/imagem_luminosas_maos.jpg
Nélia Pereira
Rubina Nobrega
Grupo 3 -Funchal
Não discriminação e igualdade no trabalho
Os seres humanos são por natureza bastantes diversos em seus traços
físicos e culturais. Essa variedade assenta-se, entretanto, sobre uma
igualdade essencial que decorre de sua espécie entre todos os demais
seres do universo. As diferenças biológicas foram paulatinamente
passadas no tempo, pela força do meio ambiente e da construção cultural.
Link: http://jusvi.com/artigos/30793
físicos e culturais. Essa variedade assenta-se, entretanto, sobre uma
igualdade essencial que decorre de sua espécie entre todos os demais
seres do universo. As diferenças biológicas foram paulatinamente
passadas no tempo, pela força do meio ambiente e da construção cultural.
Link: http://jusvi.com/artigos/30793
Fátima Vieira
Maria Santos
Grupo3/Funchal
Então, por exemplo, um grupo de pessoas desempregadas, numa fila para
disputar uma única vaga, são iguais porque todos compartilham da mesma
necessidade, um posto de trabalho. Mas serão forçados a competir entre
si por ela. Os passageiros de um transatlântico de luxo, ao contrário,
podem desfrutar da igualdade verdadeira porque não precisam competir
por cabines onde dormir ou por lugares nas mesas de refeição. Ninguém
irá se incomodar de comer a mesma comida, beber a mesma marca de
cerveja e estar sujeito aos horários do navio.
disputar uma única vaga, são iguais porque todos compartilham da mesma
necessidade, um posto de trabalho. Mas serão forçados a competir entre
si por ela. Os passageiros de um transatlântico de luxo, ao contrário,
podem desfrutar da igualdade verdadeira porque não precisam competir
por cabines onde dormir ou por lugares nas mesas de refeição. Ninguém
irá se incomodar de comer a mesma comida, beber a mesma marca de
cerveja e estar sujeito aos horários do navio.
Link: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/09/289982.shtml
Paulo Camacho
Grupo3- Funchal
IGUALDADE NO TRABALHO
O empregador não pode praticar qualquer discriminação baseada,
nomeadamente, na ascendência, ida-
de, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar,
património genético, capacidade de trabalho
reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade, origem étnica,
religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical - Art.º 23.º do CT e 32.º da RCT.
A igualdade e não discriminação em função do sexo é garantida no
acesso ao emprego (anúncios de ofer-
ta de emprego e recrutamento) na actividade profissional (retribuição
e carreira profissional) e na formação
- Art.º 27.º a 29.º do CT e 33.º, 36.º e 37.º da RCT.
nomeadamente, na ascendência, ida-
de, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar,
património genético, capacidade de trabalho
reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade, origem étnica,
religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical - Art.º 23.º do CT e 32.º da RCT.
A igualdade e não discriminação em função do sexo é garantida no
acesso ao emprego (anúncios de ofer-
ta de emprego e recrutamento) na actividade profissional (retribuição
e carreira profissional) e na formação
- Art.º 27.º a 29.º do CT e 33.º, 36.º e 37.º da RCT.
Link: www.sinapsa.pt/
Ana Benedito
Vera Catanho
Grupo3 Funchal
Discriminação
Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos
significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou
a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais
comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a
discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.
O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um
direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que
tenha por objetivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e
manutenção do emprego.
link:www.wikipedia.org
significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou
a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais
comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a
discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.
O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um
direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que
tenha por objetivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e
manutenção do emprego.
link:www.wikipedia.org
Josè Nunes
grupo3-Funchal
Pergunte a uma pessoa do povo, escolhida ao acaso, o que mudaria em
sua vida caso ganhasse sozinha o maior prêmio de uma loteria. As
respostas, entre um sonho de consumo e outro, seriam provavelmente do
tipo "largaria o maldito do meu emprego", "mandaria meu chefe para
aquele lugar", "nunca mais trabalharia", etc.
sua vida caso ganhasse sozinha o maior prêmio de uma loteria. As
respostas, entre um sonho de consumo e outro, seriam provavelmente do
tipo "largaria o maldito do meu emprego", "mandaria meu chefe para
aquele lugar", "nunca mais trabalharia", etc.
Linl: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/09/289982.shtml
Paulo Camacho
Grupo3- Funchal
igualdade de tarefas
Um novo relatório mostra que os homens suecos não têm motivos para se
orgulhar das tabelas e das sondagens sobre a igualdade entre os
géneros no lar, escreve a Lusa.
De acordo com estatísticas, os casais suecos foram dividindo
progressivamente as tarefas domésticas, durante a década de 90, mas
apenas porque as mulheres faziam menos trabalho em casa.
Ou seja, pode dizer-se que a igualdade aumentou mas que os homens
suecos não mexeram um dedo nesse sentido.
orgulhar das tabelas e das sondagens sobre a igualdade entre os
géneros no lar, escreve a Lusa.
De acordo com estatísticas, os casais suecos foram dividindo
progressivamente as tarefas domésticas, durante a década de 90, mas
apenas porque as mulheres faziam menos trabalho em casa.
Ou seja, pode dizer-se que a igualdade aumentou mas que os homens
suecos não mexeram um dedo nesse sentido.
ANA Fernandes - Pedro Mendes
grupo 3 - FUNCHAL
Direitos Humanos
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Susana Correia
Ricardo Pereira
Grupo2 - Funchal/Madeira
Ricardo Pereira
Grupo2 - Funchal/Madeira
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