Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Fonte: www.cite.gov.pt


Convenção de Genebra

Convenção de Genebra (22 de agosto de 1864)
Em matéria internacional, a Convenção de Genebra inaugura o Direito
Internacional Humanitário, abrangendo o conjunto das leis e costumes
da guerra, visando minorar o sofrimento de soldados doentes e feridos,
bem como de populações civis atingidas por um conflito bélico. É o
marco direitos humanos no âmbito internacional.
Link: www.silviamota.com.br

Ricardo Gouveia/Marco Gomes
Gupo 3 -Funchal

igualdade no trabalho

LINK:http://br.geocities.com/mensagens_andreluiz/imagem_luminosas_maos.jpg

Nélia Pereira
Rubina Nobrega
Grupo 3 -Funchal

igualdade no trabalho

Link: netoscity.blogs.sapo.pt
Ana brito
Grupo 3 - Funchal

Não discriminação e igualdade no trabalho

Os seres humanos são por natureza bastantes diversos em seus traços
físicos e culturais. Essa variedade assenta-se, entretanto, sobre uma
igualdade essencial que decorre de sua espécie entre todos os demais
seres do universo. As diferenças biológicas foram paulatinamente
passadas no tempo, pela força do meio ambiente e da construção cultural.
Link: http://jusvi.com/artigos/30793

Fátima Vieira
Maria Santos
Grupo3/Funchal

Então, por exemplo, um grupo de pessoas desempregadas, numa fila para
disputar uma única vaga, são iguais porque todos compartilham da mesma
necessidade, um posto de trabalho. Mas serão forçados a competir entre
si por ela. Os passageiros de um transatlântico de luxo, ao contrário,
podem desfrutar da igualdade verdadeira porque não precisam competir
por cabines onde dormir ou por lugares nas mesas de refeição. Ninguém
irá se incomodar de comer a mesma comida, beber a mesma marca de
cerveja e estar sujeito aos horários do navio.

Link: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/09/289982.shtml

Paulo Camacho
Grupo3- Funchal

igualdade de tarefas

Link: www.esfcastro.p
Rui Faria
Marco Silva
grupo3 - Funchal

IGUALDADE NO TRABALHO

O empregador não pode praticar qualquer discriminação baseada,
nomeadamente, na ascendência, ida-
de, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar,
património genético, capacidade de trabalho
reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade, origem étnica,
religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical - Art.º 23.º do CT e 32.º da RCT.
A igualdade e não discriminação em função do sexo é garantida no
acesso ao emprego (anúncios de ofer-
ta de emprego e recrutamento) na actividade profissional (retribuição
e carreira profissional) e na formação
- Art.º 27.º a 29.º do CT e 33.º, 36.º e 37.º da RCT.

Link: www.sinapsa.pt/
Ana Benedito
Vera Catanho
Grupo3 Funchal

Discriminação

Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos
significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou
a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais
comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a
discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.
O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um
direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que
tenha por objetivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e
manutenção do emprego.
link:www.wikipedia.org

Josè Nunes
grupo3-Funchal

Pergunte a uma pessoa do povo, escolhida ao acaso, o que mudaria em
sua vida caso ganhasse sozinha o maior prêmio de uma loteria. As
respostas, entre um sonho de consumo e outro, seriam provavelmente do
tipo "largaria o maldito do meu emprego", "mandaria meu chefe para
aquele lugar", "nunca mais trabalharia", etc.

Linl: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/09/289982.shtml

Paulo Camacho
Grupo3- Funchal

igualdade de tarefas

Um novo relatório mostra que os homens suecos não têm motivos para se
orgulhar das tabelas e das sondagens sobre a igualdade entre os
géneros no lar, escreve a Lusa.
De acordo com estatísticas, os casais suecos foram dividindo
progressivamente as tarefas domésticas, durante a década de 90, mas
apenas porque as mulheres faziam menos trabalho em casa.
Ou seja, pode dizer-se que a igualdade aumentou mas que os homens
suecos não mexeram um dedo nesse sentido.

ANA Fernandes - Pedro Mendes
grupo 3 - FUNCHAL

Direitos Humanos


Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Susana Correia
Ricardo Pereira
Grupo2 - Funchal/Madeira

Discriminação social


"Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá.
Link: http://www.pensador.info/

Ricardo Nobrega
grupo 2-Funchal

igualdade de direitos


Link:http://www.radiomundoreal.fm

Nome:Bruno Gomes
Grupo 2 - Funchal

Todos Juntos pela Igualdade de Oportunidades


Link:http://www.plenarinho.gov.br/

Nome: Paulo Félix
Grupo2 - Funchal

Igualdade de trabalho



Catiá Luis
Leonardo Nobrega
GRUPO 2

Discriminação social, racial e de gênero

Muitas vezes nem sabem, mas falam ou fazem algum gesto preconceituoso que acaba magoando alguém. Ás vezes isso vem do inconsciente, o que mostra o quão velho é a maldade e a discriminação humana...  Quando você sofre uma discriminação social muitas vezes pode ser terrível, mas pode te motivar a melhorar de vida. Não é por isso que devemos discriminar as pessoas. Aceitar a diferença dos outros é maravilhoso. Ao invés de tratar com indiferença as pessoas de classe social mais baixa, tente ajudá-las como puder.
 
Dalila Viula
grupo 2 - Funchal
 

Igualdade no Trabalho


Todos/as os trabalhadores e as trabalhadoras têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Link: http://www.bargalho.blogspot.com/

Vitor Mendonça e Paulo Nobrega
Grupo 2-Funchal

Igualdade de Direitos


Sérgio Câmara
Grupo1-Funchal

igualdade de direitos


Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Link: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos

Arlindo Braz
grupo 1- Funchal

Conceitos e Normas

Toda a exclusão ou restrição de acesso de um candidato a emprego ou trabalhador em razão do respectivo sexo a qualquer tipo de actividade profissional ou à formação exigida para ter acesso a essa actividade constitui uma discriminação em função do sexo.
link: http://www.cite.gov.pt/cite/Conceitnorm/conceitos01_02.htm

Paulo França
grupo1 Funchal

igualdade de descriminaçao


O racis
mo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial. A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade.

Duarte Nunes
Grupo 1 - Funchal

Igualdade de direitos

Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
http://www.fd.unl.pt/jurist/dmulher.htm

Maria José Carvalho
Mónica Rodrigues
Grupo 1- Funchal

Igualdade de genero

O que se entende por discriminação racial?
A lei utiliza a expressão "discriminação racial" para enquadrar todos
os comportamentos que directa ou subtilmente, prejudicam uma pessoa
por força da sua cor de pele, da sua nacionalidade, da sua raça ou da
sua origem étnica.

Em termos mais formais, entende-se por discriminação racial qualquer
distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da raça, cor,
ascendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objectivo ou
produza como resultado a anulação ou restrição do reconhecimento,
fruição ou exercício, em condições de igualdade, de direitos,
liberdades e garantias ou de direitos económicos, sociais e culturais.

Link: http://www.cicdr.pt/content/view/3/3/

Gabriel Santana
Grupo 1 - Funchal

Igualdade de genero

A igualdade entre mulheres e homens é um princípio fundador de uma sociedade democrática e um elemento essencial para o seu desenvolvimento.

As desigualdades que persistem nas nossas sociedades, entre mulheres e homens, levaram a União Europeia a definir o "mainstreaming de género" como uma estratégia necessária para combater essas desigualdades, estratégia esta que se aplica, transversalmente, a todas as políticas (europeias, nacionais e locais) e que coexiste com a existência de medidas específicas dirigidas às mulheres.
Marcelino Mendes
Grupo 4 - São Vicente

Igualdade de géneros

Paulo Carreira
Fátima Goveia
Grupo 04 - São Vicente

Race discrimination

Racial discrimination differentiates between individuals on the basis of real and perceived racial differences, and has been official government policy in several countries, such as South Africa in the apartheid era, and the USA.



Link: http://en.wikipedia.org/wiki/Discrimination

Wilma Mendes
Group 4 - São Vicente

Descriminação Social

Após terminarmos o trabalho sobre o preconceito social, que é a discriminação contra a classe social do outro, concluimos que 84% da população mundial é preconceituosa.
Independente do preconceito, todos tem pelo menos um pouquinho. Muitas vezes nem sabem, mas falam ou fazem algum gesto preconceituoso que acaba magoando alguém. Ás vezes isso vem do inconsciente, o que mostra o quão velho é a maldade e a discriminação humana...
Quando você sofre uma discriminação social muitas vezes pode ser terrível, mas pode te motivar a melhorar de vida. Não é por isso que devemos discriminar as pessoas.
Aceitar a diferença dos outros é maravilhoso. Ao invés de tratar com indiferença as pessoas de classe social mais baixa, tente ajudá-las como puder.

Elsa Luz
Encarnacion Teixeira (Nena)
Grupo 4 - São Vicente

Age Discrimination: Disparate Impact

In 1967 Congress passed the Age Discrimination in Employment Act (ADEA), which protects workers age 40 or older from employment discrimination based on their age. Anyone who employs 20 or more people is subject to ADEA; it covers hiring, firing, compensation and benefits, training, job assignments, promotions, and layoffs.

There are two different approaches that a plaintiff may take when filing an age discrimination suit, "disparate treatment" and "disparate impact." In disparate treatment cases, the plaintiff must prove that there was a Specific Intent to discriminate based on age. An example would be an employee whose supervisor keeps saying in front of other staffers, "Are you sure you're still able to do this work?" or "Don't you think it's time you retired?" Disparate Impact cases require the plaintiff to prove that an employment decision disproportionately affects members of a protected group (in this case, those over 40). .

Surita Volschenk
Anita de Gouveia
Grupo 4 - São vicente

21 de Março: Dia Internacional Contra a Discriminação Racial

Bom mesmo seria não se precisar de dedicar um dia especial à ninguém.


Cecilia Jardim
Luis Andrade
Grupo 4 - São Vicente

Discriminacao racial

Quando pode ocorrer discriminaçao

Discriminaçao ocorre quando alguem e' tratado pior (em termos juridicos "de maneira menos favoravel") do que outra pessoa que esta'á na mesma situaçao ou numa situaçao parecida: raça, cor, nacionalidade, ou origem nacional ou etnica.

As pessoas podem sofrer discriminaçao:

no local de trabalho;
ao comprar ou usar bens e serviços;
ao tentar comprar ou alugar um lugar para viver;
na escola ou no colegio; ou
ao lidar com as autoridades (por exemplo, a Policia).

A lei o protege de ser discriminado e lhe da' o direito de apresentar uma queixa num tribunal de trabalho ou num tribunal se achar que foi tratado injustamente.

Pode achar que foi discriminado por mais do que uma razao. Se for assim, pode obter conselho sobre qual e' a melhor maneira de agir a:

um sindicato;
no seu Centro de Apoio Juridico;
um Centro de Apoio ao Cidadao.

Discriminaçao racial nao e' o mesmo que abuso racial (ser agredido, por exemplo). Abuso racial e' considerado um crime, e se foi vitima deste tipo de abuso, deve apresentar queixa a Policia.
 
 
Joel Figueira
Flávio Francisco
Grupo 4  -  São Vicente
 
 

Igualdade é a inexistência de diferenças entre dois ou mais elementos comparados, sejam objectos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que se comparem.
Especificamente em Política, o conceito de Igualdade descreve a ausência de diferenças de direitos e deveres entre os membros de uma sociedade. Na sua concepção clássica, a ideia de sociedade igualitária começou a ser cunhada durante o Iluminismo, para idealizar uma realidade em que não houvesse distinção jurídica entre nobreza, burguesia, clero e escravos. Mais recentemente, o conceito foi ampliado para incluir também a igualdade de direitos entre géneros, classes, etnias, orientações sexuais etc.
In:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Igualdade

Paula Trigo
Cordenadora Pedagógica

Curso de Iniciação à Informática para Desempregados

Igualdade no Trabalho

João Pinto
Formador do Curso de Iniciação à Informática para Desempregados